Exame Toxicológico

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.

Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • e renovação da CNH.